quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Coaf aplica penalidade inédita contra comerciante de antiguidades que descumpre a legislação

Sanção administrativa foi decorrente da Operação Pau Oco I, deflagrada em Belo Horizonte em 2007 e coordenada pelo MPE
 
Durante a "Operação Pau Oco"realizada em Belo Horizonte entre os dias 14 e 15 de junho de 2007objetivando combater o comércio irregular de bens culturais, agentes da Receita Estadual de Minas Gerais constataram indícios de que a empresa P.A.C.P.que explora o ramo de antiguidades na capital mineira descumpria as normas estabelecidas na Resolução nº. 08/1999 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que trata de medidas de prevenção da lavagem de dinheiro e de ocultação de bens e valores por meio do comércio de antiguidades.
 
Segundo a norma, os comerciantes de antiguidades e obras de arte devem identificar seus clientes e manter cadastro contendo a qualificação completa dos adquirentes e registro de toda transação que ultrapassar valor equivalente a R$5.00000, fazendo comunicação ao Coaf no prazo de 24 horas, sob pena de multa.
 
Com base nos relatórios fiscais, a Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica acionaram o Coaf, que instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilidade administrativa da empresa e de seus sócios. Em 19 de agosto de 2010 foi publicada no Diário Oficial da União a decisão do Coaf de aplicar à empresa multa no valor de R$ 4.97285 e a cada um dos três sócios a multa de R$ 1.65762.
 
Segundo o coordenador-geral de fiscalização do Coaf,César Almeida, essa é a primeira autuação no Brasil por descumprimento da Resolução nº 08/99.
 
Para o coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda "o mais importante da decisão é o caráter pedagógico. O comércio de bens culturais é permitido. No entanto, existem normas que disciplinam esse comércio. Aqueles que as descumprem podem ser responsabilizados nos âmbitos administrativo, cível e criminal".
 
Fonte: Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico do MPE
 
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual
Tel. (31) 3330.8166 / 8016     28.10.10    (Coaf aplica penalidade contra comerciante-NA)

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